O TJ/MG condenou no dia 27/03/25, em reforma de sentença, o Mercado Livre ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a consumidora que teve compras realizadas em seu cartão de crédito sem autorização e não foi ressarcida. Além disso, as
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A 4ª turma do STJ decidiu, em 24/05/25, que o prazo de 30 dias previsto no artigo 18, parágrafo 1º, do CDC não restringe a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor. Segundo o entendimento, a reparação deve abranger integralmente todos os
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