Golpes com cartão – Mercado Livre deverá ressarcir em dobro consumidora por compras não autorizadas

O TJ/MG condenou no dia 27/03/25, em reforma de sentença, o Mercado Livre ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a consumidora que teve compras realizadas em seu cartão de crédito sem autorização e não foi ressarcida. Além disso, as rés foram condenadas a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados da autora.

Em janeiro de 2022, três compras internacionais foram aprovadas em nome da consumidora, enquanto uma quarta transação foi recusada por insuficiência de fundos. A cliente alegou não ter autorizado as compras.

Após o ocorrido, a consumidora bloqueou o cartão e solicitou um novo, porém, o valor referente às compras não reconhecidas não foi restituído.

O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, reformou a sentença que determinava apenas o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados e determinou o ressarcimento em dobro, considerando a cobrança indevida. O magistrado afirmou que “tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável“.

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