Perfis falsos, ameaças e extorsão digital: como está a legislação brasileira

Crimes digitais, antes vistos como episódios excepcionais, tornaram-se parte da rotina do Judiciário e da vida social.

Entre eles, destacam-se o catfishing – criação de perfis falsos ou manipulação de identidades para enganar ou prejudicar terceiros – e a extorsão digital, práticas que desafiam a aplicação das normas tradicionais do Direito Penal às novas formas de interação em rede.

Dois episódios recentes que “viralizaram” ilustram a gravidade do problema.

Nos Estados Unidos, um documentário da Netflix revelou um caso intrigante de mensagens de ódio e ameaças anônimas a adolescentes. Em território brasileiros, na cidade de Conceição de Alagoas/MG, uma jovem de 21 anos foi presa por difamar moradores em perfil anônimo e exigir dinheiro para apagar as postagens.

O desafio do Direito é acompanhar as inovações tecnológicas, e o o Brasil já dispõe de um sistema jurídico apto a lidar com esses crimes, tanto no Código Penal quanto de responsabilidade civil, por meio da reparação por danos morais, além de, noc aso específico de Conceição de Alagoas, também estar previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Além disso, a matéria aponta outro aspecto central, que é a responsabilidade das empresas de tecnologia, validado pelo STF ao julgar a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que alterou o regime jurídico das plataformas.

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