STF dá 24 meses para Congresso brasileiro proteger trabalho frente à automação
No dia 9/10/25, STF entendeu, por unanimidade, que o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar o art. 7º, XXVII, da CF, que prevê o direito à proteção do trabalhador em face da automação. A Corte deu 24 meses para que o Legislativo produza lei sobre o tema.
A ação foi proposta pela PGR, que sustentou que a ausência de legislação específica compromete a efetividade do direito constitucional e agrava os impactos sociais da substituição do trabalho humano por máquinas e tecnologias. Por meio da ADO 73, A PGR aponta omissão na regulamentação do direito previsto no art. 7º, XXVII, da CF, que garante proteção ao trabalhador diante da automação.
Esse direito busca mitigar os efeitos negativos da substituição do trabalho humano por sistemas automatizados e, mais recentemente, pela inteligência artificial.
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a automação não deve ser interrompida, mas sim gerida com políticas públicas que assegurem transição justa aos trabalhadores.
Defendeu que o suprimento da omissão legislativa deve se dar com providências de capacitação profissional e mecanismos de proteção social, como programas de requalificação e amparo em caso de desemprego decorrente da automação.
“Não é possível parar o progresso tecnológico. As sociedades capitalistas vivem mesmo dessa destruição criativa. O que cabe ao Estado é preparar os trabalhadores para a nova economia”, declarou.
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