Black Friday: quais são os direitos direitos do consumidor
Uma data já consolidada no Brasil – e que já deixou de ser um dia apenas, pra virar uma semana, um mês ou até mais, dada a criatividade do comércio – é a Black Friday.
Principalmente por meio do comércio eletrônico, milhares de brasileiros já transformaram a Black Friday na data mais importante para o varejo, ao lado do Natal, tendo superado outras datas de alta vendagem como Dia das Mães, Dia dos Namorados etc.
Mas quais são seus direitos caso haja algum problema com sua compra?
Em primeiro lugar, o Código do Consumidor prevê, para compras não presenciais, a ‘troca por arrependimento’. Compras feitas pela internet podem ser devolvidas em até sete dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
Neste caso, é importante ressaltar que a loja não pode cobrar frete de devolução, multas ou qualquer outro encargo, e deve restituir de forma integral e imediata todos os valores pagos, incluindo o preço do produto e as despesas de envio. Já nas compras presenciais, a troca por arrependimento não é obrigatória por lei e depende da política de cada estabelecimento.
Para garantir seu direito a devolução/cancelamento da compra, é importante manter o máximo de provas do negócio e da integridade do produto a ser devolvido, como a nota fiscal da compra e a integridade do produto a ser devolvido – etiquetas, lacres e, se possível, a embalagem original. Algumas lojas e marketplaces podem pedir inclusive fotos ou vídeos do produto para que o consumidor comprove que está devolvendo nas mesmas condições em que chegou.
Se a empresa se recusar a aceitar a devolução ou dificultar esse processo, o consumidor poderá reivindicar judicialmente o cancelamento do negócio, sendo importante apresentar as citadas provas documentais que mostrem a manifestação da vontade. Também é possível solicitar indenização por dano moral em razão de eventual constrangimento.
Além do direito de arrependimento, pode ser o caso do produto adquirido apresentar defeito logo após a entrega. Neste caso, o consumidor tem os seguintes prazos para reclamar – contados a partir da data de entrega ou, no caso de defeito oculto (o que não se percebe na hora), a partir do momento da percepção deste vício/defeito:
- 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos, cosméticos)
- 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletrônicos, eletrodomésticos)
Já para conserto, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não solucionar no prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição por outro produto novo;
- Devolução imediata dos valores pagos;
- Abatimento proporcional do preço.
Importante ressaltar que os direitos de arrependimento e de troca/substituição/devolução valem também para produtos adquiridos em promoção. Uma loja não pode dizer que por ser produto promocional, o consumidor estaria abrindo mão de seus direitos previstos no CDC.
Para mais informações, leia esta matéria na Folha de São Paulo.