Print de Whatsapp NÃO É PROVA – saiba como utilizar conversas neste aplicativo como prova judicial

Em matéria do portal Migalhas de 4/01/2025, o juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª vara Cível de Santos/SP, rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como prova em ação movida por drogaria contra fornecedora de sistema de gestão empresarial. O magistrado acolheu a impugnação da fornecedora, que questionou a autenticidade das evidências digitais por falta de comprovação da cadeia de custódia.

Na ação, a drogaria juntou mensagens e áudios extraídos do aplicativo de mensagens como forma de sustentar suas alegações. No entanto, a fornecedora de gestão empresarial argumentou que os elementos digitais não haviam sido submetidos a perícia técnica ou certificação por ata notarial, levantando dúvidas sobre a confiabilidade das provas.

Ao decidir, o magistrado destacou que, de acordo com o art. 369 do CPC, provas digitais são admitidas desde que sejam lícitas, idôneas e aptas a demonstrar os fatos alegados. Contudo, por se tratarem de elementos altamente suscetíveis à manipulação, é necessário observar critérios técnicos rigorosos, como a preservação da cadeia de custódia e a comprovação de autenticidade.

“Provas digitais, especialmente prints de tela e áudios extraídos de aplicativos, exigem comprovação clara de sua integridade e autenticidade, dada a facilidade de adulteração e manipulação”, pontuou o juiz.

É importante registrar que garantir a confiabilidade de elementos digitais em processos judiciais, é necessário laudo pericial ou ata notarial.

Em outra decisão, o STJ julgou ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web.

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