Herdeiros poderão acessar herança digital por meio de inventariante, decide STJ

A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que herdeiros poderão acessar bens digitais de pessoas já mortas, mesmo sem autorização prévia. Os ministros também criaram a figura do inventariante digital, perito que vai analisar o conteúdo e repassá-lo ao juiz do caso, que decidirá o que pode ou não ser transmitido.

A decisão foi tomada em julgamento realizado dia 8/9/25. Foi seguido o voto da relatora do caso, Nancy Andrighi, que determinou a necessidade do inventariante pela possibilidade de haver conteúdos sensíveis e que violem a intimidade das pessoas falecidas nos dispositivos digitais.

Trata-se de decisão muito importante para um tema urgente, uma vez que cada vez mais as vidas estão em dispositivos eletrônicos, de senhas a documentos, passando inclusive por bens digitais, como música e arte.

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