Perfil bloqueado em rede social sem justificativa específica pode gerar indenização

Trouxe dois casos semelhantes para demonstrarmais um caso que une o Direito Digital e o Direito do Consumidor: uma prática comum das redes sociais – notadamente a Meta, proprietária do Instagram, Whatsapp e Facebook: desabilitar sem justificativa perfis em suas redes, muitas vezes gerando enormes prejuízos a quem deles se utiliza para sua prática comercial e relacionamento com clientes.

No final de 2025, um pub ajuizou ação contra o Facebook/Instagram/Meta após a desativação unilateral de seu perfil comercial no Instagram.  Segundo o pub, a conta foi desativada sob alegação genérica de “violação aos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”, sem indicação da conduta específica que teria motivado a medida, o que teria inviabilizado o exercício de defesa administrativa.

Pelo fato de seu perfil comercial no Instagram ser a principal ferramenta de divulgação, relacionamento com clientes, promoção de eventos, captação de clientes e faturamento do estabelecimento, o pub pediu o restabelecimento imediato da conta e indenização de R$ 25 mil por danos morais.

No dia 16/4/26, O juiz de Direito Wilson Federici Junior, do JEC de Itapeva/SP julgou parcialmente procedente o pedido e determinou o reestabelecimento do perfil no Instagram, além de condenar o Facebook ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Para o magistrado, plataformas digitais podem estabelecer regras de uso e adotar medidas de moderação para preservar a segurança e a integridade do ambiente virtual. Contudo, afirmou que esse poder não é absoluto e deve observar boa-fé objetiva, função social do contrato, transparência e dever de informação e, por isso, não é válida a desativação baseada apenas em alegação genérica de violação aos padrões da comunidade.

De maneira análoga, um estudante de Direito teve sua conta bloqueada em 2023 pelo Instagram/Facebook pela mesma alegação da Meta: “violação aos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”, também sem indicação do que especificamente teria levado ao desbloqueio. Pior: desabilitou duas contas no Instagram, sendo uma delas com finalidade de divulgação de sua banda musical, além do seu perfil pessoal, por uma suposta ocorrência na outra rede de propriedade da Meta, o Facebook.

A juíza de Direito Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, do JEC de Belo Horizonte/MG condenou a Meta/Facebook a reativar imediatamente as três contas – as duas pessoais mais a da banda, além da indenização ao autor por danos morais no valor de R$ 3 mil. Para a magistrada, “As redes sociais, na atualidade, possuem importância notória para o dia a dia das pessoas, revelando-se ferramenta de comunicação, diminuição das distâncias entre os povos e fomento de conhecimento. A perda/suspensão abrupta e ilegítima de conta em rede social que era utilizada regularmente pela parte autora por longo período de tempo afeta interesse de cunho imaterial, conectado à manifestação da subjetividade humana e, por conseguinte, autoriza a configuração do dano moral”.

Por causa da assimetria informacional – quando uma das partes detém o controle do funcionamento do serviço, os critérios de moderação, os sistemas automatizados de detecção de supostas infrações e o próprio acesso ao perfil, o juiz reconheceu a incidência do CDC e autorizou a inversão do ônus da prova.

Nos dois casos concretos, verificou-se que o Facebook/Instagram não demonstrou qual publicação, comportamento ou atividade teria causado a desativação das contas, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que houve violação aos padrões da comunidade.

“Importante registrar que nenhum relatório de auditoria interna, registro de tráfego de dados ou histórico de denúncias foi apresentado. A ausência dessa comprovação conduz à conclusão de que a restrição imposta foi arbitrária e abusiva, não se revelando suficiente a simples invocação genérica dos Termos de Uso para legitimar a exclusão do perfil.”, sentenciou o magistrado de Itapeva/SP.

Quanto aos danos morais, os juízes afirmam que o caso não se limitou a mero desconforto decorrente de falha operacional. Para ele, o bloqueio injustificado de perfil comercial usado como principal instrumento de divulgação de atividade econômica tem aptidão para atingir a reputação, a visibilidade e a credibilidade do empreendimento perante consumidores, fornecedores e parceiros.

Fonte das informações: Migalhas e Tales Sarmento Lacerda.

https://www.migalhas.com.br/quentes/459948/facebook-deve-reativar-perfil-comercial-no-instagram-e-indenizar-pub

Leia a decisão de Itapeva/SP.

Leia a decisão de Belo Horizonte/MG.